Inscrição e funcionamento das AAAF/CAF para 2025/2026
Exmo. Encarregado de Educação
Envio as informações relativas à inscrição e funcionamento das AAAF/CAF para o próximo ano letivo, enviadas pelo Município.
Envio formulário em anexo, mas a inscrição deverá ser realizada nos serviços administrativos tendo em conta as novas regras.
AAAF/CAF
Condições de inscrição:
-
É obrigatória a entrega da Declaração de Horário de Trabalho, do pai e da mãe devidamente preenchida e assinada pelo empregador, a ser anexada ao Boletim de Inscrição. *
-
A inscrição nas AAAF e CAF está condicionada à inexistência de dívidas relativas a AAAF e/ou CAF, conforme previsto no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento Municipal de Educação.
-
A inscrição deverá ser entregue até 21 de agosto.
* NOTA: caso não tenham a declaração até 21 de agosto, deverão proceder à inscrição, em caso de necessitarem dela e, posteriormente entregam a declaração da entidade patronal. De notar que a referida inscrição só fica vinculada no momento da entrega da declaração da entidade patronal com o horário de trabalho.
Cumprimento dos horários:
-
O Encarregado de Educação compromete-se a respeitar os horários definidos para entrada e saída do aluno, devendo recolher o educando antes do início ou após o fim das atividades previstas. Não é permitida a interrupção das atividades a meio, exceto em situações devidamente justificadas.
Compromisso do Município:
-
O Município compromete-se a disponibilizar, no mínimo, duas atividades por semana no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), com o objetivo de proporcionar experiências educativas enriquecedoras, adequadas à faixa etária e necessidades das crianças. Durante todo o período de frequência nestas valências, as crianças estarão sempre acompanhadas e salvaguardadas pela presença de assistentes operacionais, garantindo a sua segurança, bem-estar e apoio permanente.